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Maioria do STF vota contra tese sobre marco temporal

Redação 21 de setembro de 2023
Placar final foi de 9 votos a 2, pela invalidação da tese / Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta quinta-feira, 21, completando o julgamento pelo placar de 9 votos a 2 nesse sentido.

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Ministros definirão tese de julgamento na próxima quarta-feira, 27. Na ocasião, deverão ser definidos outros pontos como indenizações.

Entretanto, alguns magistrados entendem que o debate sobre esse ponto não cabe no escopo do processo que trata do marco temporal, mas ao de outra ação, que é o próximo item na pauta.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram contra a tese.

Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

Marco Temporal
O tema opõe interesses dos povos indígenas e de ruralistas em torno de uma proposta que busca limitar a demarcação de territórios indígenas até uma data específica: a da promulgação da atual Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Apesar de concordarem sobre a inconstitucionalidade do marco temporal, há diferenças nos votos de cada magistrado da maioria contrária à tese.

Apesar de concordarem sobre a inconstitucionalidade do marco temporal, há diferenças nos votos de cada magistrado da maioria contrária à tese.

As divergências giram em torno, principalmente, quanto à possibilidade de indenizar ruralistas que tenham ocupado de boa-fé territórios desses povos.

Com exceção do relator, Edson Fachin, os demais ministros que votaram contra o marco entendem ser possível a indenização pelo valor da terra em si, além das eventuais benfeitorias feitas no local.

Atualmente, a lei só prevê indenização pelas benfeitorias.

Há diferenças também sobre como se daria essa indenização: se vinculada ao processo de demarcação, ou se em um procedimento à parte. Esses pontos ainda deverão ser definidos pela Corte.

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Tags: DEMARCAÇÃO INDÍGENAS SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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