
A partir de agora, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e bancos de dados de serviços públicos.
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O motivo é a sanção da Lei 14.534 de 2023, pelo presidente Lula. O objetivo é diminuir a burocracia no acesso aos serviços públicos, permitindo que o cidadão memorize e apresente somente um documento.
Na prática, será necessário informar apenas o CPF para abrir qualquer solicitação de serviço público.
Se outros documentos forem solicitados, eles devem ser tratados como opcionais e não podem impedir cadastro ou requerimento do cidadão.
O CPF também precisará estar presente em novos documentos, como, por exemplo, a certidão de nascimento, carteira de habilitação, cartão nacional de saúde e o título de eleitor.
Caso resida no exterior e não possua o CPF, o documento pode ser solicitado diretamente no site da Receita Federal, de forma online, sem precisar comparecer a filial do Consulado Brasileiro no país onde mora.
A lei prevê um prazo de um ano para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento do cidadão.
Os sistemas entre os cadastros e as bases dos órgãos públicos também devem ser modificados até 2026.