
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode cumprir até sete anos em regime fechado caso seja condenado à pena máxima de 43 anos de prisão, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo sobre a suposta trama golpista.
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O julgamento começa na próxima terça-feira, 2, no Supremo Tribunal Federal (STF). Bolsonaro responde por organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele nega irregularidades.
A legislação prevê mínimo de 12 anos de prisão, mas fatores agravantes podem ampliar a punição. Entre eles, o fato de a PGR considerá-lo líder de uma organização criminosa formada por servidores públicos, o que eleva a pena-base de 3 a 8 anos e ainda permite aumentos de até dois terços.
Especialistas destacam que a dosimetria da pena envolve forte carga de subjetividade, mesmo com parâmetros fixados em lei. Para o professor Leonardo Massud (PUC-SP), “crimes semelhantes, em situações parecidas, podem resultar em penas muito diferentes”. Em um julgamento colegiado, no entanto, a tendência é buscar um tom de uniformidade.
A advogada constitucionalista Vera Chemim lembra que o crime de organização criminosa é formal: basta a existência da estrutura organizada, ainda que nenhum crime adicional tenha sido praticado.
Se condenado a mais de oito anos, Bolsonaro deve iniciar a pena em regime fechado, com progressão ao semiaberto após sete anos, dependendo das circunstâncias. Por ser ex-presidente, teria direito a cela especial em Brasília, na Papuda ou na Superintendência da PF, e pode ser avaliada a prisão domiciliar em razão da idade e saúde.
Além dele, também são réus Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid (delator), Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
A defesa de Bolsonaro pede absolvição e sustenta que, em caso de condenação, a pena não deveria ultrapassar 14 anos.