
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta sexta-feira, 7, que companhias aéreas podem proibir a venda a terceiros de milhas obtidas em programa de fidelidade.
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Para o colegiado, as milhas são bonificações gratuitas concedidas ao consumidor em decorrência de sua fidelidade.
Senão for vantajoso, cliente pode escolher livremente outro programa mais atrativo.
Com essa tese, o STF enxerga que a proibição não viola as normas que regulam os contratos ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Julgamento
O entendimento foi fixado após a turma julgar ação de empresa de turismo que emitiu bilhetes para seus clientes por meio de programa de milhagem de uma companhia aérea internacional.
Após a operação, algumas das passagens foram canceladas por violação ao regulamento do programa de fidelidade.
Com o cancelamento, a empresa de turismo propôs ação de indenização contra a companhia área.
Em resposta, a companhia ajuizou o requerimento de danos materiais e pediu que a autora fosse proibida de realizar operações de emissão de bilhetes com o uso das milhas.
Em primeira instância, o juízo condenou a empresa a pagar o valor relativo aos bilhetes emitidos indevidamente e não comercializar bilhetes com milhas.
Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou que a companhia aérea deveria ser condenada a pagamento de danos materiais – em substituição aos bilhetes cancelados – e de danos morais, estipulados em R$ 40 mil.
Relator do recurso especial da companhia aérea, o ministro Marco Aurélio Bellizze considerou inadmissível a adoção de cláusulas ambíguas ou contraditórias com o intuito de colocar o consumidor em desvantagem.
Porém, apontou que esses princípios foram respeitados pela companhia aérea em seu programa de fidelidade, cujo contrato vedava expressamente a venda de milhas.
Por outro lado, ressaltou que o cliente sempre poderá buscar programas de milhas mais vantajosos, movimento que acaba incentivando a competividade no setor.
*Com informações do Superior Tribunal de Justiça.