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STF continua sem decisão sobre porte de maconha

Poder News 21 de junho de 2024
Julgamento foi suspenso após voto divergente de Toffoli / Reprodução/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira, 20, o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas.

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A norma diferencia usuários de traficantes. É usuário aquele que adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Se constatada a ação, o infrator responde a penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Ainda, o ministro Dias Toffoli votou para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas.

Com o voto do ministro, o placar do julgamento continua sendo de cinco votos a favor e três contra a descriminalização.

Ao declarar voto, o ministro fez um histórico sobre os perigos do uso de entorpecentes para saúde e discordou da política de combate às drogas no Brasil.

Contudo, Toffoli sugeriu ao Congresso e ao Executivo Federal um prazo de 18 meses para fixação de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes.

“Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou.

Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima terça-feira, 25.

Os votos restantes serão dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Os demais foram proferidos ao longo do julgamento, que começou em 2015.

Em março deste ano, a sessão foi interrompida novamente devido a um pedido de vista feito por Dias Toffoli.

Legalização
Durante a sessão, o presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que não está decidindo sobre a legalização da maconha.

Barroso esclareceu que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito.

Ainda, entendem que as medidas definidas contra os usuários têm natureza administrativa, e não criminal.

“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque esta é a vontade do legislador”, afirmou.

A norma prevê penas mais brandas aos usuários, mas o uso de drogas ainda é criminalizado, resultando em inquérito policial e processos judiciais.

*Com informações da Agência Brasil.

Tags: BRASÍLIA CORTE DECISÃO DROGAS JUIZ JULGAMENTO JUSTIÇA LEGALIZAÇÃO DA MACONHA LEI DAS DROGAS MACONHA MINISTRO DO STF PORTE DE MACONHA STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL USUÁRIO VOTAÇÃO

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