O relator, ministro Raul Araújo, afirmou que permissão estava garantida na legislação / Reprodução/TSE

Os partidos podem utilizar o Fundo Partidário para comprar imóveis em leilões.

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O entendimento foi confirmado, nesta quinta-feira, 20, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, há a condição de que o valor arrematado em leilão não supere o valor de mercado do imóvel.

Segundo o TSE, a decisão ocorreu após uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos.

Segundo o relator do processo, o ministro Raul Araújo, a possibilidade está prevista na legislação, como no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

“A legislação permite a compra e a locação de bens móveis e imóveis com a utilização do Fundo Partidário”, afirmou o ministro.

Compra financiada
Apesar da liberação, Araújo vetou possibilidade de comprar o imóvel por meio de financiamento firmado com instituição financeira.

Conforme o ministro, o recebimento dos recursos do Fundo Partidário tem “natureza temporária”.

“Uma vez que, caso a agremiação deixe de ter acesso ao Fundo Partidário, o empréstimo deveria ser quitado pelo partido com recursos próprios, o que é vedado pela legislação”, argumentou.

O TSE aponta que a Lei não permite a aquisição do imóvel com a combinação de verbas públicas e privadas.

*Com informações da Agência Estado.