Começam a valer, neste mês, as principais restrições previstas no calendário eleitoral aos candidatos que disputarão o pleito em outubro.
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As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e foram criadas para impedir o uso da máquina pública para fins eleitoreiros.
Funcionários públicos
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos.
Nesse caso, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos.
A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para serviços públicos essenciais.
Ainda, a nomeação só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas
Também a partir do próximo dia 6, os agentes públicos estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios.
O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade
A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida.
Pronunciamentos oficiais em rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados.
As divulgações só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
Convenções
A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos e respostas
No dia 20, o TSE também divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Outro fator revelado na data é a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Votação
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro.
O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
O fato ocorre quando nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos – excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
*Com informações da Agência Brasil.