O Projeto de Lei institui protocolo de ações para funcionários de empresas de transporte que presenciarem casos de violência contra a mulher.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os profissionais do transporte público, seja aéreo, marítimo ou terrestre, deverão acionar imediatamente agentes de segurança pública ao flagrarem a prática de crimes contra a mulher, em especial a importunação sexual, o estupro e outros tipos de violência.
O responsável pela condução do veículo de transporte ou alguém por ele designado deverá dar voz de prisão ao infrator, o que será posteriormente relatado à autoridade policial que chegar ao local do crime ou na condução do criminoso até uma instalação policial.
Ainda segundo o texto, os funcionários dos transportes públicos deverão acionar o conselho tutelar nos casos em que crianças e adolescentes forem vítimas ou testemunharem situação de violência no transporte público coletivo.
Autor da proposta, o deputado Pedro Aihara (Patriota-MG) destaca que quase 600 mil pessoas foram vítimas de estupro e estupro de vulnerável entre 2012 e 2021, sendo que aproximadamente 90% dessas vítimas eram mulheres.
“O Parlamento precisa urgentemente reagir a esses dados e legislar sobre o tema”, disse. “Nesse momento, decidimos focar nos meios de transporte, em vista da ocorrência de casos que chocaram o País, como de passageira vítima de importunação sexual em trem no Rio de Janeiro”, disse o parlamentar