sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJCE) na tarde desta quinta-feira, 25, quando o colegiado apreciou a medida cautelar que suspendeu os efeitos da Lei que instituiu a taxa de lixo de Fortaleza, na última segunda, 22.
A decisão foi do desembargador Durval Aires Filho, em atenção a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de autoria do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
O julgamento foi suspenso após o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante pedir vistas do processo.
Dos 19 integrantes do Órgão Especial do TJCE, três Já haviam votado, o próprio relator, Durval Aires Filho, e os também desembargadores Francisco Gladyson Pontes e Francisco Darival Beserra Primo. Todos concordaram com a manutenção da suspensão do tributo.