Uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) inicia o processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como Bets.
A publicação ocorreu no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25.
Criado em 2018, o mercado, com potencial de arrecadação anual de até R$ 12 bilhões, permaneceu quatro anos sem regulamentação.
A principal mudança é na concessão para participar do mercado, agora condicionada à aprovação do Ministério da Fazenda.
A entrada será sem limite de outorgas, desde que a empresa esteja estabelecida em território nacional.
O Ministério da Fazenda informou que será criada, por meio de decreto, uma secretaria que se encarregará de analisar os documentos e credenciar as empresas.
Além disso, as empresas terão que destinar 18% da receita obtida, já descontado o pagamento dos prêmios e dos impostos, à chamada Gross Gaming Revenue (GGR), ou receita bruta de jogos.
O prêmio dos jogadores também será tributado em 30% pelo Imposto de Renda, a partir de R$ 2.112.
A arrecadação será destinadas às áreas de segurança pública, educação e esporte.
Outra mudança é a proibição de que as empresas de apostas participem do mercado de direitos de eventos desportivos realizados no país, como transmissão, distribuição ou qualquer forma de exibição.
Também deverão ser realizadas campanhas de marketing para para conscientização e prevenção do transtorno patológico causado pelas apostas.