A Justiça do Distrito Federal decidiu, nessa segunda-feira, 24, arquivar a ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro era réu por insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
Na decisão, o juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira verificou que, de acordo com a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente prescreveram.
“Uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, escreveu o magistrado.
No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, Bolsonaro disse que não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”, em uma crítica à aparência da colega.
No dia seguinte, o então parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora. Posteriormente, a deputada processou Bolsonaro.
O ex-presidente passou a responder às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo foi suspenso após ele assumir Presidência da República, em 2019.
Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o Supremo determinou que o caso voltasse a tramitar na primeira instância da Justiça do DF.
A defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre os dois ocorreu dentro do Congresso e deveria ser protegido pela imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal sobre as declarações.