O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira, 27, as novas regras de parcelamento de dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Uma das principais mudanças é a ampliação do número de prestações.
Para pagamento em todos os casos, passou de 85 meses para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.
Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.
Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses.
E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.
Outra alteração é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal.
Agora os casos de débitos não inscritos em dívida ativa são de responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cuidará dos inscritos em dívida ativa.
Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.
As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue.
Esta será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.