O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu legalidade na exigência de honorários advocatícios pelo escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados.
A decisão ocorreu nesta sexta-feira, 28, e refuta a recomendação feita pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) de suspender a cobrança.
O pagamento foi solicitado durante o processo do Precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do Ceará.
A banca foi contratada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Educação do Ceará (Apeoc) para atuar no caso.
Os advogados argumentam que atuaram na ação envolvendo os recursos para a categoria e, portanto, precisam receber os honorários.
O Ministério alegou que havia suspeita de professores induzidos intencionalmente ao erro, ao assinarem contratos com a banca advocatícia.
O Conselho rebateu, dizendo que as relações contratuais de honorários não caracterizam direito difuso, ou seja, o Ministério Público não poderia fiscalizar tal atividade.
Apoio aos advogados
A medida está alinhada com o que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará havia decidido anteriormente.
Por meio de nota pública, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), também defendeu os acusados, afirmando que tudo estava dentro da legalidade.
“Obedeceu a todas as normas legais, inclusive em percentuais razoáveis dentro da tabela de honorários da OAB/CE, tendo sido registrado, há vários anos, na entidade”, alegou a Ordem.
De acordo com o escritório Aldairton Carvalho, a decisão “representa um importante reconhecimento” da atuação dos advogados.