O Órgão especial do Ministério Público do Estado do Ceará decidiu arquivar uma medida formulada por um grupo educadores, a respeito da cobrança de honorários advocatícios no caso do Fundef.
O recurso do caso foi proposto pelo Sindicato Apeoc. A decisão foi aprovada por maioria absoluta.
O Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, já havia suspendido a decisão local do MPCE que determinava investigação na cobrança de honorários.
Nesta quarta-feira, 23, o Órgão Especial, apreciando recurso do sindicato da categoria, entendeu que a cobrança de honorários é uma relação eminentemente privada.
Nesse caso, não há intervenção do Ministério Público, sendo, portanto, uma remuneração devida em razão dos serviços contratados pelo sindicato e pelos professores.
Durante o julgamento, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, Erinaldo Dantas, fez uma sustentação oral em defesa da legalidade dos honorários advocatícios.
A decisão encerra a discussão sobre a questão, salientando que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará já havia sedimentado posição sobre a legalidade da cobrança dos respectivos honorários advocatícios.