
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, ajuizou no último dia 24 de fevereiro de 2025 uma Ação Civil Pública com Pedido de Liminar contra o Município de São Benedito. A medida tinha como objetivo o cancelamento do Carnaval e a imediata abertura do Espaço Iluminar, destinado ao atendimento de crianças autistas.
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A ação do MPCE argumentou que o município estava priorizando a realização de festividades enquanto serviços essenciais, especialmente voltados para crianças autistas, permaneciam sem a devida atenção. O pedido reforçou a necessidade de destinação adequada de recursos públicos para áreas prioritárias, como saúde e assistência social.
Ao analisar o pedido, a Justiça deferiu parcialmente a liminar. Com isso, a realização do Carnaval em São Benedito foi autorizada, mas com uma importante restrição: a proibição do uso de paredões de som.
Repercussão
A proibição dos paredões de som no Carnaval de São Benedito gerou diferentes reações entre os moradores. Enquanto alguns comemoram a decisão, destacando a necessidade de mais sensibilidade com pessoas neurodivergentes, outros questionam a restrição.