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  • POLÍTICA

Ceará aprova piso da Enfermagem para profissionais da rede estadual

Poder News 6 de setembro de 2023
Mais de 6 mil enfermeiros serão beneficiados / Senac

O Ceará agora conta com um piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de pessoal do Governo do Estado.

Aprovação se deu nesta quarta-feira, 6, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). Projeto de Lei é o de nº 9112, de autoria do Poder Executivo Estadual.

Com a aprovação, o Ceará passa a ser um dos primeiros estados do País a aprovar sua lei estadual, beneficiando 6.578 profissionais.

Piso da Enfermagem no Brasil está previsto na Lei Federal 14.434, de 4 de agosto de 2022.

A proposta foi enviada por Elmano de Freitas (PT) no final de agosto. Após a aprovação, durante live nas redes sociais, o governador comemorou a aprovação.

“O fortalecimento e o aperfeiçoamento do sistema de saúde de todo o País, tanto público quanto privado, passa obrigatoriamente pela valorização dos profissionais de saúde com a garantia de uma remuneração digna e melhoria das condições de trabalho’, disse.

Remuneração

Para os servidores enfermeiros, integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde (SES), o piso salarial será de R$ 4.750,00.

Já para os técnicos de enfermagem integrantes do Grupo Ocupacional Auxiliares de Saúde (ATS), o piso corresponderá a R$ 3.325,00, e de R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras.

A lei do piso tem efeitos retroativos a maio de 2023, com a natureza das parcelas a serem pagas, bem como a carga horária a ser considerada, seguindo regras nos normativos e orientações do Ministério da Saúde.

Ainda de acordo com a lei estadual, os servidores cuja remuneração ficar abaixo do piso estabelecido receberão, em código específico, parcela remuneratória complementar para o alcance do referido patamar mínimo.

Há garantia também do cálculo para efeito de férias, décimo terceiro salário, incidência da contribuição previdenciária e para os servidores aposentados regidos pela paridade.

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