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  • POLÍTICA

Piso da Enfermagem no Ceará é sancionado por Elmano

Poder News 8 de setembro de 2023
Renda será destinada a trabalhadores do Estado / Tatiana Fortes/Gov. do Ceará

O governador do Estado, Elmano de Freitas (PT), sancionou na tarde de quinta-feira, 7, a lei que implanta o Piso da Enfermagem no Ceará.

A ação ocorreu horas antes de Elmano embarcar em viagem à China e transferir o cargo para o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), Evandro Leitão (sem partido).

O piso vai garantir o piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de pessoal do Governo do Ceará.

A matéria foi aprovada pela Alece, nessa quarta-feira, 6, e, com isso, o Ceará passa a ser um dos primeiros estados do Brasil a aprovar sua lei estadual, beneficiando 6.578 profissionais.

“Garante uma reivindicação histórica da categoria, reconhece e valoriza os nossos profissionais e assegura direitos como férias, décimo terceiro salário e benefícios para os aposentados. A lei está sancionada”, disse o governador.

Para os servidores enfermeiros, integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde (SES), o piso salarial será de R$ 4.750,00.

Já para os técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do Grupo Ocupacional Auxiliares de Saúde (ATS), o piso salarial a ser pago corresponderá a R$ 3.325,00 para os técnicos de enfermagem, e de R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras.

Lei do Piso
A lei tem efeitos retroativos a maio de 2023, com a natureza das parcelas a serem pagas, bem como a carga horária a ser considerada, seguindo as regras dos normativos e orientações do Ministério da Saúde.

Ainda de acordo com a lei estadual, o servidor cuja remuneração ficar abaixo do piso estabelecido receberá, em código específico, parcela remuneratória complementar para o alcance do referido patamar mínimo.

Há garantia também do cálculo para efeito de férias, décimo terceiro salário, incidência da contribuição previdenciária e para os servidores aposentados regidos pela paridade.

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