
A Justiça Federal decidiu que militares das Forças Armadas não poderão mais acumular os adicionais de tempo de serviço (ATS) com a compensação por disponibilidade militar (ACDM).
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A decisão foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF), com base nos argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A determinação deve ser aplicada por todos os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais do país, impedindo que membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica recebam os dois benefícios simultaneamente.