
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano de 2024, à Receita Federal até 31 de julho de 2025. A ECF é uma declaração obrigatória que consolida informações contábeis e fiscais, permitindo que a Receita Federal cruze dados para verificar a correta apuração do imposto.
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Romário Almeida, especialista em planejamento tributário da Abax Consultoria, ressalta a importância desse prazo para que as empresas revisem toda a sua escrituração. Essa revisão minuciosa evita problemas futuros com o fisco, como ajustes pendentes ou notas fiscais que precisam ser retificadas. Uma entrega correta da ECF garante que as informações estejam confiáveis e alinhadas à realidade do negócio.
Almeida aconselha iniciar o processo de revisão cedo, verificando o fechamento contábil e conferindo os valores de impostos pagos. Empresas com Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem transmitir uma ECF para cada SCP. A Receita Federal utiliza a ECF para uma fiscalização eficiente, e erros ou incompletudes podem gerar multas e questionamentos fiscais.