
Marcado para começar nesta terça-feira, 2, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos réus do primeiro núcleo da trama golpista deve se concentrar em três principais pontos de controvérsia jurídica, segundo especialistas: a validade da delação premiada de Mauro Cid, a sobreposição de crimes e a caracterização da tentativa de golpe de Estado.
Siga o Poder News no Instagram
Bolsonaro responde no STF por tentativa de golpe, dano qualificado, organização criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático.
Ele será julgado na Primeira Turma, composta por cinco ministros, e até agora apenas Luiz Fux indicou que pode se posicionar como contraponto ao relator Alexandre de Moraes.
A delação de Cid deve gerar divergência, pois o militar mudou de versão sobre figuras-chave, como o ex-ministro Walter Braga Netto, e houve suspeita de violação do sigilo do acordo.
Para especialistas, credibilidade e voluntariedade do delator são fundamentais; questionamentos nesse ponto podem afetar o uso das provas ou comprometer os benefícios da colaboração.
Outro tema é o enquadramento penal. Há debate sobre consunção — quando um crime absorve outro — entre tentativa de golpe e tentativa de abolição do Estado democrático.
A primeira prevê pena de 4 a 12 anos e a segunda, de 4 a 8 anos. Especialistas avaliam que o STF tende a aplicar concurso material, somando penas, mas a decisão dependerá da análise detalhada de violência e grave ameaça em cada caso.
O momento em que os crimes começaram a ser praticados também é central. Professores de direito penal destacam que, normalmente, apenas atos a partir da execução podem ser punidos, e que cogitações ou preparativos isolados não configuram tentativa. A defesa de Bolsonaro afirma que estudos e discussões sobre medidas legais não constituem atos violentos.
A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, pretende demonstrar que
as ações atribuídas ao ex-presidente e aliados ultrapassaram a linha entre cogitação política e tentativa efetiva de golpe, questão que caberá ao STF decidir.