
A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados pela Primeira Turma do STF não será aplicada automaticamente. Os réus ainda podem recorrer na própria turma, usando embargos de declaração para esclarecer eventuais omissões ou contradições, o que pode adiar a execução das penas. O recurso, porém, raramente reverte condenações.
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Com o placar de 4 a 1, não há direito de levar o caso ao plenário do Supremo, já que seriam necessários ao menos dois votos pela absolvição para permitir embargos infringentes. Após a análise dos recursos, caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, determinar o início do cumprimento das penas.
Os condenados não devem ir para celas comuns: oficiais do Exército têm direito à prisão especial, segundo o CPP. Entre os réus estão militares como Augusto Heleno, Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira, além dos delegados Alexandre Ramagem e Anderson Torres. Mauro Cid, delator premiado, não cumprirá pena.