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Mauro Cid pode viajar? Ir a festas? Entenda a pena imposta ao delator de Bolsonaro

Poder News 12 de setembro de 2025
Segundo a Lei de Execução Penal, de 1984, o regime aberto baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado, permitindo que ele trabalhe e estude / Foto: Agência Brasil

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o tenente-coronel do Exército Mauro Cid ao cumprimento de pena em regime aberto.

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Na prática, isso permite ao delator da trama golpista trabalhar, sair de casa para compromissos diários e, com autorização da Justiça, até participar de eventos sociais ou viajar ao exterior.

Segundo a Lei de Execução Penal, de 1984, o regime aberto baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado, permitindo que ele trabalhe e estude.

Fora desses horários, deve permanecer em casa durante a noite e nos dias de folga, conforme determinação judicial. A lei também autoriza o juiz a impor condições especiais, como prazos diferenciados para retorno à residência ou viagens. Mesmo assim, o condenado precisa comparecer periodicamente à Justiça para justificar suas atividades.

Em Brasília, o acompanhamento desse tipo de pena cabe à Verepa-DF (Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto), sob responsabilidade da juíza Léa Martins Sales Ciarlini. É lá que Mauro Cid deverá se apresentar, informar seu endereço e receber uma cartilha com 14 regras obrigatórias, entregue a todos os condenados nesse regime.

Entre as exigências, estão: portar sempre documento pessoal e a carta de livramento; evitar conflitos com familiares e terceiros; não praticar crimes, como o porte ilegal de armas; e permanecer em casa aos finais de semana, pelo menos nos dois primeiros meses. O período de recolhimento noturno vai da meia-noite às 5h.

O advogado criminalista Ricardo Rodolfo Rios Bezerra, que atua em Brasília, explica que, em alguns casos, o comparecimento ao fórum pode ser substituído por uma apresentação virtual. Para isso, utiliza-se o aplicativo Saref, em que o condenado registra uma selfie com geolocalização para comprovar sua presença. O advogado acrescenta que já houve situações em que a Justiça autorizou o cumprimento da pena no exterior, quando comprovado vínculo de trabalho em outro país.

Bezerra também observa que, embora a lei permita, não é regra no Distrito Federal que condenados em regime aberto usem tornozeleira eletrônica. A defesa de Cid já anunciou que pedirá a retirada do equipamento.

Caso descumpra as determinações da Vara de Execuções Penais, Mauro Cid poderá ter o regime regredido para o semiaberto — em que teria de dormir em unidade prisional — ou até mesmo para o fechado.

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