
Os réus condenados pelo STF por tentativa de golpe de Estado só começarão a cumprir suas penas após o trânsito em julgado das decisões. Ainda cabem embargos de declaração para esclarecer eventuais contradições ou omissões no julgamento, mas embargos infringentes não são possíveis, já que apenas um ministro votou pela absolvição.
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No caso de Jair Bolsonaro, há possibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar, considerando fatores como idade e condições de saúde. Um precedente semelhante ocorreu quando o ex-presidente Fernando Collor obteve autorização para cumprir pena em casa por motivos médicos.
Para a progressão de regime, será necessário cumprir 25% da pena em regime fechado — cerca de sete anos — além de comprovar bom comportamento. Pelo ritmo acelerado do julgamento, o trânsito em julgado pode ocorrer já no início de novembro, tornando a decisão definitiva em tempo incomum para processos dessa magnitude.