O Ministério da Fazenda divulgou, nesta sexta-feira, 27, as condições gerais para exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets.
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Segundo a publicação, poderão participar da concorrência nesse mercado, as empresas nacionais ou estrangeiras, que estejam estabelecidas em território nacional, e atendam às exigências legais previstas nas leis do setor.
É necessário que a empresa atenda aos seguintes requisitos:
– seja constituída juridicamente, com objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa;
– comprove estar regular em termos fiscais e trabalhista;
– comprove qualificação financeira, com indicação da origem dos recursos, e técnica, com plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.
A estrutura de governança é necessária nas empresas, com mecanismos de integridade na realização das apostas e participação em organismos que fiscalizem as atividades esportivas.
Mais exigências
Também é exigido o serviço de atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e sediado no Brasil, 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e dar andamento auxiliar nas reclamações relativas às apostas.
Outra exigência criada para o mercado é de implementação nas empresas de política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Não haverá limite do número de outorgas para o mercado, mas acionistas, dirigentes e integrantes dos quadros societários das empresas que solicitem autorização para atuar, deverão comprovar idoneidade.
Documentação
Anexo à portaria, o Ministério da Fazenda publicou um modelo de formulário para que as empresas apresentem manifestação prévia de interesse na outorga de autorização para operar no mercado das apostas de quota fixa.
O processo para solicitação começará por meio dessa declaração que deverá ser encaminhada à Coordenação-geral de Loterias do órgão, por e-mail cogel@fazenda.gov.br.