
Por meio de uma nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel-CE) comentou sobre a Lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a disponibilizarem cardápio físico para os consumidores no âmbito do estado do Ceará.
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A legislação entra em vigor no final de janeiro de 2024. Segundo a Lei, os estabelecimentos não precisam necessariamente disponibilizarem um cardápio impresso.
Há a possibilidade, por exemplo, de que os restaurantes disponibilizem de outras formas, como de maneira digital, por meio de um tablet.
O que é necessário, no entanto, é que os cardápios precisam, conforme o estabelecido pelo Governo do Estado do Ceará, ser entregues aos clientes de forma acessível.
O QR Code, nesse sentido, não se encaixa.
A Abrasel, por meio da nota, se pôs à disposição para qualquer detalhamento do objeto desta lei e como ela atuará no cotidiano dos cearenses.