
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) Ceará.
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Medida do Conselho condicionava a instalação de torres de telecomunicações e estações rádio base de telefonia móvel à realização de licenciamento ambiental.
Em uma sessão virtual, o colegiado anulou parcialmente a norma estadual cearense ao julgar procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).
A decisão foi unânime, nos termos do voto do ministro Edson Fachin, que era relator.
No voto que conduziu o julgamento, o ministro Edson Fachin acolheu os argumentos da Acel de que somente a União pode legislar sobre telecomunicações (artigos 21, inciso IX, e 22, inciso IV, da Constituição Federal).
Fachin apontou ampla jurisprudência da Corte sobre o tema, em especial ação de igual teor ajuizada pela mesma associação contra lei de Alagoas, na qual o Plenário derrubou a exigência de licenciamento ambiental para instalação de equipamentos de telecomunicações naquele estado.
Naquele julgamento, o colegiado destacou que já há legislação federal para regular a matéria, como a Lei Geral de Telecomunicações, que também instituiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além da Lei Geral das Antenas.
Segundo entendimento pacificado no STF é inconstitucional a lei estadual que disponha ou crie obrigações para as concessionárias de serviços de telecomunicações.
Mesmo que na medida, haja finalidades como a proteção à saúde, ao meio ambiente ou aos consumidores.