
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que obriga reserva mínima de 30% das vagas de membros titulares em conselhos de administração de sociedades empresariais para mulheres.
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O PL é de autoria da Câmara dos Deputados. Foi aprovado, nesta quarta-feira, 13, com relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT), lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).
Proposta agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Entenda
O PL em análise estabelece que, dessas vagas reservadas, 30% serão destinadas a mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência.
A ocupação dessa porcentagem será alcançada gradualmente, a partir do resultado das eleições para o conselho nos próximos três anos após a entrada em vigor da futura lei.
Serão 10% no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro. Fica impedido de deliberar sobre qualquer matéria o conselho que infringir a regra.
A medida proposta abrange as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias em que a União, o Estado ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A proposição também faculta às companhias abertas a adesão à reserva de vagas para mulheres. Caberá ao Executivo a sua regulamentação.
Justificativa
Na justificação da matéria, sua autora afirma que as evidências dos benefícios da diversidade de gênero em empresas são nítidas, sendo a medida certa e justa.
Informa, também, que diversos países estão engajados em avançar essa agenda e tornar seus mercados corporativos mais iguais e representativos.