
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com 11 vetos a lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab).
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A norma teve origem em um projeto de lei, do Senado, sob a relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18.
O Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens.
A iniciativa determina ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos para esses cidadãos.
Entenda
O projeto considera populações atingidas por barragens as pessoas que enfrentarem pelo menos uma das seguintes situações:
– perda da propriedade ou posse de imóvel;
– desvalorização desses lotes;
– perda da capacidade produtiva das terras;
– interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento;
– perda de fontes de renda e trabalho.
Alguns vetos
O texto original do projeto também incluía entre essas situações “outros eventuais impactos, indicados a critério do órgão ambiental licenciador”.
Entretanto, a Presidência da República considerou que o trecho tornava a lista “não taxativa”, podendo gerar insegurança jurídica e administrativa na definição de quem seria enquadrado como população atingida por barragem no escopo da nova lei.
Outro trecho que, segundo a avaliação da Presidência poderia gerar insegurança jurídica, é o que estabelece que as regras seriam aplicadas ao licenciamento ambiental de barragem.
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao permitir interpretações divergentes sobre a temporalidade de aplicação da lei, o que poderia incidir sobre casos já ocorridos ou licenciamentos ambientais em andamento, de forma a impactar na segurança jurídica e administrativa dos contratos e pactuações já existentes”, argumentou o presidente na mensagem de veto.
Saiba mais sobre os vetos no portal Senado Federal