
A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou o Projeto de Lei nº 140/2023, de autoria do Governo estadual, que altera taxas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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A matéria reduz em 65% ou 40% taxas do imposto a 42 produtos específicos da cesta básica, listados ao fim da matéria.
Outros sete produtos, ainda conforme o projeto, terão redução de 40% da taxa do ICMS.
São eles: absorvente, papel higiênico, sabonete sólido, dipirona, ácido acetilsalicílico, desodorante para uso axilar e xampu.
Oposição
A matéria foi aprovada com 28 votos favoráveis e oito contrários. A oposição do governador Elmano de Freitas (PT) criticou a ausência de alguns produtos no projeto, além da inclusão de produtos como carne de rã e picanha na lista de isenção do imposto.
O deputado estadual Sargento Reginauro (União Brasil) criticou a “pressa” dos deputados da base do governador na votação do projeto.
Segundo o parlamentar, não foi dado “tempo hábil” para discussão da mensagem na Casa. “Tenho certeza que os 46 deputados dessa Casa ainda têm grandes dúvidas sobre o teor desse texto”, afirmou Reginauro.
O deputado citou que o Governo retirou carnes como carneiro, bode, pato e capote da lista de produtos da cesta básica isentos da taxa, mas incluiu carne de rã e picanha.
“Curiosamente, aparece, dentre as carnes com redução, a picanha. Mas por que a picanha, que é mais cara, continua com isenção, e a fraldinha, que é mais barata, não? Ah tá, lembrei: o presidente do PT disse que nós íamos comer todo final de semana a picanha na farofa“, ironizou.
O deputado Cláudio Pinho (PDT), também da oposição, corroborou com o colega parlamentar sobre a falta de conversa com o setor produtivo em relação à reforma da taxa do ICMS sobre os produtos da cesta básica.
“Se não fosse, talvez, a oposição ter conseguido adiar, ia ser aprovado sem nem a população saber que iria pagar mais caro. Sem nem o setor produtivo saber“, protestou.
Líder do PT e do maior bloco dentro do Legislativo, o deputado De Assis Diniz (PT) afirmou que está sendo garantida uma redução real dos itens da cesta básica. “Quem vive de Salário Mínimo vai poder usufruir”, disse.
Abaixo, os produtos inclusos na medida:
Arroz branco agulhinha e parboilizado;
Açúcar cristal;
Frango e seus ovos;
Frutas (banana, mamão, abacate, jaca, manga, laranja, melão, melancia, maracujá, abóbora);
Tomate e pimentão;
Banha de porco;
Café torrado e moído, exceto os acondicionados em cápsulas, os descafeinados e os
solúveis,
Carne bovina, bufalina e suína, exceto as carnes maturadas, as importadas e os seguintes cortes: filé mignon, prime rib, short rib, contrafilé, bife ancho ou de chorizo, exceto lombo suíno, t-bone, carnes wagyu e fraldinha;
Farinha e fubá de milho,
Fécula de mandioca;
Leite bovino pasteurizado do tipo “longa vida” (UHT);
Margarina e creme vegetal;
Mel de abelha em estado natural (NCM 0409.00.00);
Óleo comestível de soja, de algodão e de palma;
Ră e pescado, exceto molusco, crustáceo, salmão, bacalhau e hadoque;
Sabão em pó e em barra;
Sal marinho, exceto rosa do Himalaia e flor de sal;
Leite em pó integral, instantâneo ou desnatado;
Sardinha (NCM 1604.13.10);
Areia e cal virgem (NCM 2519.10);
Telha (NCM 6905.10.00), exceto de amianto, tijolo (NCM 6904.10-00), exceto os de
PM furados e cerâmica tipo “c” (NCM 6908.10.00);
Materiais escolares (caderno, caneta, lápis comum e de cor, borracha de apagar, apontador, lapiseira, agenda escolar, cartolina, papeis de seda, almaço, crepom fantasia e A4, régua, compasso, esquadro e transferidor;
Antenas parabólicas;
Produtos resultantes de reciclagem de plásticos, papel, papelão, resíduos sólidos da
construção civil e outros materiais recicláveis conforme se dispuser em regulamento, desde que possuam a Certificação do Selo Verde emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace);
Produtos de informática, definidos na legislação tributária;
Bicicleta para uso em vias públicas, com valor até 500 (quinhentas) UFIRCEs;
Peças para bicicletas, com valor até 50 (cinquenta) UFIRCEs;
Capacete para motos;
Protetor dianteiro e traseiro para motos:
Creme dental;
Escova dental, exceto elétrica;
Fraldas;
Papel higiênico;
Soro fisiológico;
Insulina NPH;
Dipirona (medicamento genérico);
Ácido acetilsalicílico (medicamento genérico);
Água sanitária;
Detergente;
Desinfetante, em seu estado puro;
Álcool em gel antisséptico;
Produtos orgânicos com Selo Verde, conforme o disposto em regulamento;
Água mineral natural e água adicionada de sais envasadas em embalagens
retornáveis com capacidade entre 10 e 20 litros.