
A pensão alimentícia é um importante instrumento legal destinado a garantir o sustento de dependentes financeiros, como filhos menores de idade ou cônjuges em situação de necessidade.
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Muitas dúvidas surgem quando se trata da relação entre pensão alimentícia e imposto de renda, visto que contribuintes podem declarar tributação, desde a última sexta-feira, 15.
Carolina Barreto, advogada especialista em Direito de Família, informa que o rendimento recebido com pensão alimentícia não pode ser tributado.
Desse modo, quem recebe a pensão não precisa declará-la como parte de sua renda no imposto de renda.
No entanto, quem paga o benefício pode deduzí-la na declaração. Basta que a pessoa física informe os valores pagos e os dados de quem recebe o benefício.
Os documentos necessários são comprovante de pagamento da pensão, que pode ser um recibo assinado pelo beneficiário ou uma declaração emitida por um advogado.
“Pode deduzir, desde que haja decisão judicial ou acordo homologado em que conste a obrigação de pagar a pensão”, esclarece a jurista.
Ainda, segundo Barreto, a dedução da pensão alimentícia no IR está limitada a 30% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte.
Se a pensão estiver atrasada, a especialista alerta que o devedor pode receber multa e juros, além de estar sujeito a medidas judiciais para garantir o cumprimento da obrigação.
A advogada Carolina Barreto ressalta que as regras relacionadas à pensão alimentícia podem variar de acordo com cada caso.
É recomendado consultar um profissional especializado para esclarecer dúvidas específicas e garantir o cumprimento das obrigações legais.
