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CNJ determina afastamento de Gabriela Hardt, ex-juíza da Lava jato

Poder News 15 de abril de 2024
O CNJ também decidiu afastar das funções dois desembargadores do TRF4 e um juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba/ Divulgação
O CNJ também decidiu afastar das funções dois desembargadores do TRF4 e um juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba/ Divulgação

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou, nesta segunda-feira, 15, o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato. Ela é acusada de autorizar o repasse de R$ 2 bi para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato.

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Salomão também decidiu afastar das funções dois desembargadores do TRF4 e um juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba. A decisão atinge os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e o atual juiz da Lava Jato Danilo Pereira Júnior.

Os afastamentos foram determinados de forma cautelar e serão analisados na sessão de desta terça-feira, 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nas decisões, o corregedor citou supostas irregularidades cometidas pelos magistrados durante os trabalhos de investigação da Lava Jato.

Para afastar a juíza, Salomão afirmou que a magistrada cometeu irregularidades em decisões que autorizaram o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos firmados com os investigados, entre 2015 e 2019, para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato.

Os repasses foram suspensos em 2019 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o corregedor, Gabriela Hardt pode cometido o que chamou que “recirculação de valores”, direcionando os recursos obtidos em acordos de delação e leniência com investigados na operação.

“Os atos atribuídos à magistrada Gabriela se amoldam também a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada, o que justifica a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça”, justificou Salomão.

A decisão também indica que Gabriela Hardt pode ter discutido os termos do acordo “fora dos autos” e por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp.

“A decisão da magistrada [homologação do acordo]  foi baseada exclusivamente nas informações incompletas (e até mesmo informais, fornecidas fora dos autos e sem qualquer registro processual) dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, sem qualquer tipo de contraditório ou intimação da União Federal”, completou o corregedor.

*Com informações da Agência Brasil

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