
O Senado aprovou, nesta terça-feira, 16, a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita.
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A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ocorreu em dois turnos. No primeiro, foram 53 votos a favor e nove contra. Já no segundo, o placar foi de 52 a 9.
Assim, a PEC pôde ser aprovada visto que foi acatada por uma quantidade superior a três quintos dos senadores (49 votos) em dois turnos.
Agora, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Senadores cearenses
A bancada cearense compareceu à votação em plenário. O estado foi representado por três senadores: Cid Gomes (PSB), Eduardo Girão (Novo) e Janaína Farias (PT).
Cid e Eduardo votaram a favor da criminalização, enquanto Janaína optou pela negativa.
Apenas as lideranças do PT orientaram suas bancadas a votarem contra a PEC. Um deles foi o senador Humberto Costa (PT).
No debate que antecedei a votação, o petista afirmou que a PEC amplia a discriminação contra pessoas marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular a busca por tratamento adequado.
“Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”, argumentou.
Saiba mais
A PEC foi apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Ao justificar a apresentação, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las.
“O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.
O texto acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte – independentemente da quantidade e ou de desacordo com a lei.
Ainda a proposta solicita a distinção entre o traficante e o usuário.
Uma vez feita a distinção, são aplicadas aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
O líder do Senado também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.
Lei das Drogas
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas.
A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa.
A legislação prevê penalizações a quem adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal, porém, são medidas mais brandas e de advertência.
A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.
*Com informações da Agência Senado e Agência Brasil.