Alíquotas serão revistas anualmente e estarão isentas de regra da noventena / Divulgação

Devido à diminuição gradativa das alíquotas do ICMS e do ISS, a reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados remete ao Senado Federal a definição de alíquotas de referência para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e também para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As alíquotas serão revistas anualmente, não se aplicando a elas a regra constitucional da noventena, segundo a qual o poder público não pode cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da sua instituição.

No caso da União, as alíquotas de referência compensarão, de 2027 a 2033, o fim dos tributos federais (PIS/Pis-Importação, Cofins-Importação, IPI), descontado o valor arrecadado com o imposto seletivo.

Para municípios, estados e Distrito Federal, a compensação pelo fim do ISS valerá de 2029 a 2033, abrangendo o fim gradativo do ISS e do ICMS. 

Essas alíquotas de referência deverão considerar regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de IBS e CBS para setores listados na PEC a serem contemplados por lei complementar, além da arrecadação do período de adaptação 2026 a 2028.

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