Deputada Rosângela Moro (União-SP) denuncia falta de dados sobre o tema / Divulgação

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê sanções penais para quem deixar de denunciar a prática de violência ou de tratamento cruel ou degradante contra pessoa com deficiência.

Pelo texto, a pena será de detenção, de 6 meses a 3 anos. Se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave ou morte da pessoa com deficiência, a pena será maior, aumentada em 50% ou em três vezes, respectivamente.

Além disso, a punição será dobrada se o crime for praticado por parente ou cuidador. Essas regras são inseridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

As medidas constam no substitutivo elaborado pela relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei do deputado Marreca Filho

(Patriota-MA), e ao apensado.

A relatora afirmou que o Brasil ainda não produz estatísticas sobre a violência praticada contra pessoas com deficiência. Esse invisibilidade, segundo ela, impede o conhecimento da dimensão desse tipo de crime. 

“E, se a violação de direitos não é reconhecida nem denunciada, a invisibilidade se perpetua”, afirmou a parlamentar 

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