A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei, que cria o selo “Quebra-Cabeça” para identificar empresas que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal.
O selo será conferido às sociedades empresárias que, concomitantemente: reservem percentual mínimo do quadro de pessoal; à contratação de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal; possuam política de ampliação da participação de pessoa com TEA a ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade empresária, como administrador, diretor, gerente ou como membro, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria;
Ainda, empresas que adotem práticas educativas e de promoção dos direitos da pessoa com TEA, nos termos do regulamento; concedam horário especial, mediante a redução da jornada de trabalho, de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, sem a necessidade de compensação e sem prejuízo à remuneração.
Apresentada pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), a proposta também estabelece o selo “Quebra-Cabeça” como critério de desempate entre duas ou mais propostas em licitações, ou seja, caso o processo de julgamento do certame termine empatado, a empresa detentora do selo terá preferência em relação às demais.
O selo terá validade mínima de dois anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.