Projeto prevê instalação de cassinos em resorts e pontos turísticos / Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 19, um projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos, do jogo do bicho e de outras modalidades de jogos de azar.

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O texto do PL 2.234/2022 segue agora para votação no plenário do Senado. O matéria já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

No Senado, a votação foi apertada, com 14 senadores favoráveis e 12 contrários.

O texto atual permite a criação de cassinos integrados a complexos de lazer, como prédios ou embarcações, e pontos turísticos.

O relator do PL, o senador Irajá (PSD-TO) deu parecer favorável e acolheu emendas sugeridas e ajustes.

O relator afirmou que os investimentos, com a aprovação do projeto, podem chegar a R$ 100 bilhões e gerar cerca de 1,5 milhão de empregos diretos e indiretos.

“Os jogos de azar já constituem uma atividade econômica relevante e como tal devem estar sujeitos à regulamentação pelo Estado”, argumenta Irajá.

Ainda, segundo o senador, a arrecadação potencial seria de R$ 22 bilhões por ano, divididos entre os estados, os municípios e a União.

A proposta está em análise no Senado desde 2022. O texto original foi apresentado na Câmara em 1991.

Parlamentares contrários ao texto afirmam que o projeto pode incentivar e intensificar o vício em jogos e crimes, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e prostituição.

Os maiores opositores são da bancada evangélica e de setores conservadores do Parlamento.

Mudanças
A emenda do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) determinou limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará – em razão do tamanho da população ou do território.

Na comissão, o parlamentar mencionou que os países que regulamentaram com responsabilidade os jogos e apostas tiveram crescimento social e econômico, com o aumento do fluxo de turistas.

Para funcionar, cada cassino precisará comprovar capital social mínimo integralizado de pelo menos R$ 100 milhões.

Em relação ao jogo do bicho, o PL 2.234/2022 prevê que uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes possa ser credenciada para explorar o jogo.

A única exceção é Roraima onde deve ser permitido a instalação de uma operadora do jogo do bicho.

Pessoas jurídicas poderão ser autorizadas a explorar o jogo do bicho por 25 anos, renováveis por igual período.

Para obter a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.

Já as apostas em corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas junto ao Ministério da Agricultura.

Por fim, o texto delibera o aluguel de máquinas de apostas e obriga o registro e auditorias de todas elas junto ao poder público.

Os equipamentos de jogo e aposta deverão ser exploradas na proporção de 40% para a empresa locadora e de 60% para o estabelecimento de bingo ou cassino.

Essa é a diferença entre o total de apostas efetuadas e os prêmios pagos sobre a receita bruta.

*Com informações da Agência Senado.