O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, nesta quinta-feira, 9, acordo entre o governo e Congresso Nacional sobre a reoneração da folha de salários de 17 setores da economia e de pequenos municípios.
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A reoneração ocorrerá a partir de 2025, com alíquotas gradualmente recompostas até 2028.
Segundo o chefe da equipe econômica, a prorrogação dará respaldo a receita da Previdência Social e ajudará a equilibrar as contas.
“Quando a gente pega o sacrifício de um trabalhador que tem de, às vezes, trabalhar um ano, dois anos, três anos a mais, como aconteceu com a reforma da Previdência, temos que compreender que, da parte da receita, tem que haver uma correspondência do mesmo esforço”, afirmou Haddad no Senado.
A reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social.
Como proposto, neste ano, a desoneração é total. Já em 2025, a alíquota será de 5% sobre a folha de pagamento.
No ano seguinte, a alíquota sobe para 10%. Consequentemente, em 2027, passa para 15%.
O fim da reoneração será em 2028, com a taxa final da alíquota em 20%.
Ainda, a alíquota não incidirá no pagamento do décimo terceiro. A folha do benefício deverá continuar completamente desonerada por quatro anos.
Modulação
O ministro da Fazenda afirmou que o governo pedirá ao Supremo a modulação da liminar do STF que barrou a desoneração da folha salarial de setores da economia.
Por meio da modulação, o Judiciário pode dar aval ao acordo para o encerramento gradual do benefício.
No fim de abril, o ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de suspensão imediata da desoneração e da ajuda aos pequenos municípios.
Desde então, o governo vem tentando chegar a um acordo com os 17 setores da economia.
Desoneração
A desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária.
Projeto de lei prevê a substituição do valor anterior de 20% para uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
O PL foi prorrogado até o fim de 2027, porém cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional.
Em vigor desde 2012, a desoneração permite que as empresas dos setores beneficiados contribuam menos para a Previdência Social e, em tese, contratem mais trabalhadores.
No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto no fim do ano passado.
Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada.
Por falta de acordo no Congresso, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei.
*Com informações da Agência Brasil.