A deputada estadual Jô Farias (PT) apresentou, recentemente, dois projetos de combate à violência obstétrica no Ceará.
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De início, o PL 42/2024 que visa combater a violência obstétrica no estado.
“Entre os principais pontos estão a garantia do atendimento humanizado para mulheres durante o pré-natal, parto, puerpério e situações de abortamento, tanto no setor público quanto no privado de saúde”, explicou a deputada.
O outro projeto, que é uma indicação, altera a Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, para incluir o inciso XIII e o § 3º no art. 199.
A lei citada dispõe sobre a prática de violência obstétrica como motivo de demissão no Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Ceará.
Os dois projetos estão em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).
Violência comum
A violência obstétrica é definida como qualquer ação que cause morte, lesão ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, bem como negligência na assistência e tratamentos inadequados ou excessivos sem base científica.
Tal situação de desrespeito ao corpo da mulher é sentido, em grande parte, nos hospitais públicos.
Segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), 45% das mulheres atendidas no Sistema Único de Saúde (SUS), durante o ano de 2012, já sofreram um episódio de violência obstétrica.