A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 12, o projeto que acelera a suspensão cautelar do mandato de deputado por quebra de decoro parlamentar.
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O Projeto de Resolução 32/24 foi proposta pela própria Mesa Diretora, chefiada pelo deputado federal Arthur Lira (PP-AL).
O texto já foi promulgado como Resolução 11/24.
Desta forma, o deputado que violar o Código de Ética pode ser suspenso por até seis meses.
A decisão deverá ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até três dias úteis com prioridade sobre demais deliberações.
Segundo a Mesa Diretora, o projeto pretende prevenir excessos, como “confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”.
Ainda, o texto foi alterado na questão da suspensão liminar do mandato.
A mudança foi oficializada em substitutivo do relator, o deputado Domingos Neto (PSD-CE).
No texto de Domingos, a suspensão deve ser decidida, em última instância, pelo Plenário.
Assim, a suspensão do mandato volta a ser decidida por voto da maioria absoluta.
A representação contra o deputado ‘brigão’ caberá somente a Mesa Diretora.
O Conselho terá prazo de cinco dias úteis para oferecer ou não a proposta de suspensão do mandato.
Se prazo for ultrapassado, a decisão não poderá mais ser tomada.
Ainda, o projeto não especifica sobre condições de revogação da medida cautelar.
Medida oportuna
Para o relator Domingos Neto, a proposta é oportuna e necessária para o bom funcionamento da Câmara dos Deputados.
“Tendo em vista os graves acontecimentos recentes, envolvendo insultos, ameaças, agressões físicas e verbais, incompatíveis com um ambiente democrático e com a urbanidade, a ética e o decoro”, afirmou o deputado, que é corregedor da Câmara.
Domingos Neto disse que muitos deputados questionaram sobre a dosimetria para a suspensão parlamentar.
“Não estamos entrando na área do Código de Ética. O que cabe para suspender um parlamentar está no código desde 2001”, explicou.
Conselhos
Conforme o texto aprovado, os presidentes de comissão e do Conselho de Ética passam a ter autorização para adotar medidas de ordem nas sessões do Plenário.
Dentre elas, estão a proibição de conversação que perturbe andamento da sessão; determinação de assentos e advertências a deputados que descumpram a conduta ética.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.