Conforme o Calendário Eleitoral, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas, a partir desta terça-feira, 6, de dar tratamento privilegiado a candidatos, partido político, federação ou coligação.

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As proibições constam na legislação eleitoral.

Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa vedação abrange a programação normal e o noticiário das emissoras.

Inclui-se também a forma de retransmissão de “live” eleitoral.

As emissoras estão impedidas, ainda, de divulgar o nome de programa que se refira à candidata ou ao candidato escolhido em convenção.

Os veículos de rádio e de televisão também estão proibidos de veicular propaganda política, bem como veicular ou divulgar qualquer outro programa com alusão ou crítica a qualquer candidato ou partido.

A exceção ocorre com programas jornalísticos ou debates políticos.

Fica, ainda, vedado às emissoras transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral.

De acordo com o TSE, o objetivo é garantir a igualdade de tratamento entre as candidatas e candidatos pelos meios de comunicação.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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