Empresas devem aderir ao programa ‘Remessa Conforme’ / Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A isenção federal para compras online de até US$ 50 entra em vigor nesta terça-feira, 1.

Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

No modelo antigo, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação.

Além disso, para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, havia a cobrança de ICMS. Esta, entretanto raramente era feita sobre mercadorias de pequeno valor, já que dependia de fiscalização da Receita Federal.

“Remessa Conforme”

Para conseguir a isenção, as empresas deverão entrar no programa ‘Remessa Conforme’, regulamentado por uma instrução normativa.

As empresas terão acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.

Caso não ingressem, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50.

A isenção para compras de até US$ 50 será apenas para tributos federais. Além disso, livros, revistas e remédios seguem isentos.

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