Políticas públicas estavam previstas em decreto de 2009 / Fernando Frazão/Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano nacional para a população de rua.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada no Supremo pelo PSOL, Rede Sustentabilidade e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Os autores alegaram omissão do Executivo e Legislativo na implementação de políticas para quem vive nas ruas do país, previstas em um decreto presidencial de 2009.

Na decisão, Moraes entendeu que o Judiciário deve intervir na questão para promover esforços para impedir a continuidade da violação de direitos humanos.

“A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir”, afirmou.

Na ocasião, Moraes citou o trabalho do Padre Júlio Lancellotti no combate à aporofobia, ou seja, a rejeição e aversão a pessoas pobres.

Determinações

Nesses 4 meses, os municípios deverão realizar um diagnóstico da situação nos respectivos territórios.

Serão catalogados o quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.

Ainda foi determinado que as localidades não podem realizar obras com arquitetura hostil, tomada forçada de pertences pessoais e remoção compulsória de pessoas.

Além disso, deverá ocorrer capacitação de agentes para dar tratamento digno aos moradores e divulgação prévia dos horários de serviços de zeladoria.

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