Deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) entregou parecer com mudanças / Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados vota, nesta quinta-feira, 11, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que perdoa as punições impostas a partidos que cometeram infrações eleitorais.

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O relator do texto, o deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), enviou à Casa um novo parecer aumentando o porcentual mínimo de recursos obrigatórios para candidaturas de políticos pretos ou pardos.

O texto que tramitou na Câmara estabelecia que os partidos teriam um piso de 20% para o envio de recursos.

Agora, o porcentual mínimo previsto é de 30%.

Ainda, a proposta continua abrindo brechas para que as siglas transfiram o valor para apenas um candidato, sem obedecer à proporcionalidade das candidaturas de políticos pretos.

Os diretórios nacionais das legendas também vão poder escolher uma determinada região para qual vai enviar as verbas de campanha.

Outra mudança foi a retirada da autoridade do Congresso de criar políticas afirmativas para as minorias no cenário eleitoral.

Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada por 308 dos 513 deputados em dois turnos.

Caso isso ocorra, a proposta vai tramitar no Senado Federal, onde é necessário o aval de 49 dos 81 senadores, também em duas votações.

Por ser uma emenda à Constituição, o texto não vai passar pela sanção do presidente Lula.

Imunidade
A PEC também determina que os partidos políticos vão estar livres de pagar multas ou terem o Fundo Partidário e Eleitoral suspenso antes da promulgação da emenda.

A proposta também assegura uma “imunidade tributária” aos partidos e às federações.

Caso seja aprovada, a PEC vai incluir as legendas no rol de instituições que não pagam impostos no País.

A imunidade vai abranger especialmente casos em que a “ação de execução supera o prazo de cinco anos” estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Outro benefício garantido aos partidos é a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que os partidos possam regularizar os débitos deles.

O movimento será feito com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais.

*Com informações da Agência Estado.