Mesmo que a candidatura seja indeferida, pré-candidatos devem devolver doações de eleitores / Reprodução

Pré-candidatos a prefeitos e vereadores já podem abrir financiamentos coletivos, no popular as vaquinhas virtuais, para arrecadar recursos prévios às campanhas.

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A medida entrou em vigor, na última quarta-feira, 15.

A legislação eleitoral permite que, neste período de pré-candidatura, pré-candidatos divulguem a vaquinha virtual para doar, mas sem pedir votos.

Ainda a arrecadação deve ser feita por meio de empresas previamente cadastradas e habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pré-candidatos também devem fazer a prestação de contas, mesmo que o registro de candidatura seja indeferido.

Caso o político não concretize o registro de candidatura, as doações devem ser devolvidas aos contribuintes da vaquinha na internet.

Além disso, devem ser observadas outras regras.

Por exemplo, doações acima de R$ 1.064,10 precisam ser feitas mediante transações bancárias (transferência ou pix).

O eleitor pode doar até 10% do seu rendimento bruto anual.

Caso a pessoa doe acima do permitido, pode pagar multa em 100% do valor excedido.

Ainda, o Ministério Público poderá ingressar com ação para responsabilizar o doador.

No caso do candidato, a irregularidade é averiguada na análise de prestação de contas dos recursos recebidos.

A modalidade de arrecadação prévia é permitida desde 2018, após reforma eleitoral.

*Com informações do TRE-MT.

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