O Projeto de Lei encaminhado pelo governo Lula ao Congresso Nacional, reformula as regras de comércio e transporte de ouro no Brasil. O texto elimina a presunção de boa-fé na comprovação da origem do metal e torna obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica nas operações de compra e venda, entre outras medidas.
Pela proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, o descumprimento das normas acarretará a apreensão do ouro e a perda em favor da União.
O projeto foi elaborado por um grupo de trabalho do Ministério da Justiça, e atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a presunção da boa-fé e determinou ao Executivo a criação de um novo marco legal para o mercado de ouro extraído no País.
A decisão decorreu de ação ajuizada por PSB, Rede e PV contra a presunção de boa-fé, então garantida pela Lei. Um artigo da lei presumia a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé do comerciante que adquiria o metal diante das informações prestadas pelo vendedor. Com isso, tornava-se desnecessária a comprovação da origem legal do metal.
O governo alega que o expediente estimulou o crescimento do garimpo ilegal em terras indígenas ou áreas de conservação ambiental. O PL segundo o Executivo, permite a responsabilização de elos da cadeia de compra e venda de ouro, impondo exigências para a circulação do que é extraído do garimpo.
O projeto revoga expressamente a presunção de boa-fé. A primeira venda do ouro será realizada somente pelo titular da permissão de lavra garimpeira à instituição financeira – em geral, distribuidora de valores (DTVMs). Os detalhes da operação serão registrados na Agência Nacional de
Mineração (ANM).
O texto obriga a emissão de nota fiscal eletrônica para compra e venda do produto, além de exigir a transferência bancária como forma de pagamento.