O deputado federal Célio Studart (PSD) apresentou nesta terça-feira, 27, projeto de lei para estabelecer penalidades específicas quando a fraude envolve a criação de campanhas fraudulentas de arrecadação de fundos online, conhecidas como “vaquinhas digitais”.
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De acordo com a proposta, a pena será aumentada de um terço ao dobro em relação ao disposto no artigo 171 do Código, que estabelece reclusão de um a cinco anos e multa.
Célio destacou que a inclusão deste dispositivo é uma resposta direta aos desafios identificados na prática, proporcionando ao sistema penal os instrumentos necessários para enfrentar as complexidades do ambiente digital e coibir condutas fraudulentas.
No início deste mês, o parlamentar apresentou outra proposta visando também coibir crimes em canais digitais.
O PL em questão, que também altera o Código Penal, tem como objetivo combater fraudes por meio de canais como 0800, nos quais o criminoso se passa por instituição financeira ou entidade análoga para enganar o consumidor.
A pena estabelecida na proposta será agravada de um a dois terços quando o crime for executado com o emprego de inteligência artificial.