Candidatos devem estar atentos a regras gerais / Reprodução

A partir da próxima sexta-feira, 16, estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro.

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As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Esse deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA).

As IAs são capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais.

Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar.

Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água.

Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake.

O texto proíbe “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente”.

O material não pode ser utilizado para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

Em caso de descumprimento, pode acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato.

Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral.

Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão.

A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material.

Tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.

É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular qualquer tipo de preconceito; depreciar a condição de mulher; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios.

Não pode ser utilizado artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição.

Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios.

Outra proibição é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos.

*Com informações da Agência Brasil.

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