A deputada Jô Farias (PT) é a autora do projeto de lei / Divulgação

O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), sancionou, na última semana, projeto de lei que elimina o prazo mínimo para o registro do Boletim de Ocorrência (B.O) de desaparecimento de pessoas.

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A Lei nº 18.800 baseou-se em proposta de autoria da deputada estadual Jô Farias (PT).

“Nosso projeto assegurou que no Ceará não seja mais necessário aguardar um prazo mínimo para reportar um Boletim de Ocorrência de desaparecimento de pessoas, permitindo seu registro em qualquer Delegacia de Polícia, incluindo de forma eletrônica”, pontou a parlamentar.

De acordo com a legislação, as Delegacias de Polícia do Estado devem expor cartazes com a mensagem.

“Não é necessário aguardar 24 horas para registrar Boletim de Ocorrência de Desaparecimento de Pessoa”.

O B.O poderá ser realizado em qualquer delegacia do Estado, inclusive de forma eletrônica.

Dia D de Enfrentamento
Além do registro de ocorrência, o Governo do Estado institui, no dia 30 de agosto, o Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Ceará.

A criação da efeméride foi proposta também por Jô Farias, a partir do projeto de lei 809/2023.

Na respectiva semana, será promovida a campanha “Não Espere 24 Horas”.

A mobilização vida a conscientização sobre o enfrentamento ao desaparecimento de pessoas.

Além disso, serão divulgados informes sobre os recursos disponíveis para os familiares de desaparecidos e o fim do prazo mínimo para o registro do Boletim de Ocorrência.

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