Foi publicada nesta quinta-feira, 15, a sanção da lei que garante ecocardiograma e ultrassonografias para gestantes na rede pública de saúde. A Lei é oriunda do PLC de autoria do então deputado federal e hoje senador Weverton (PDT-MA).
O projeto foi aprovado pelo Senado no final de maio. O texto determina que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) incluam a realização de ecocardiograma fetal no protocolo do pré-natal.
A rede pública também terá que fazer pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante os primeiros quatro meses de gestação. Atualmente, não existe essa obrigatoriedade.
Além disso, a lei obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a tratamentos adequados a fim de salvaguardar a vida, no caso de haver qualquer alteração que coloque em risco a gestação.
O ecocardiograma fetal avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. O exame permite avaliar a necessidade de intervenção ainda na barriga da mãe ou de tratamento adequado logo após o nascimento.
A ecografia transvaginal é usada para o acompanhamento do colo do útero, pois problemas nesse órgão podem levar a abortos ou partos prematuros.