Pela lei, protocolo do SUS para pré-natal passará a incluir ecocardiograma fetal e ultrassonografia transvaginal / Divulgação

Foi publicada nesta quinta-feira, 15, a sanção da lei que garante ecocardiograma e ultrassonografias para gestantes na rede pública de saúde. A Lei é oriunda do PLC de autoria do então deputado federal e hoje senador Weverton (PDT-MA). 

O projeto foi aprovado pelo Senado no final de maio. O texto determina que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) incluam a realização de ecocardiograma fetal no protocolo do pré-natal. 

A rede pública também terá que fazer pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante os primeiros quatro meses de gestação. Atualmente, não existe essa obrigatoriedade.

Além disso, a lei obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a tratamentos adequados a fim de salvaguardar a vida, no caso de haver qualquer alteração que coloque em risco a gestação.

O ecocardiograma fetal avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. O exame permite avaliar a necessidade de intervenção ainda na barriga da mãe ou de tratamento adequado logo após o nascimento.

A ecografia transvaginal é usada para o acompanhamento do colo do útero, pois problemas nesse órgão podem levar a abortos ou partos prematuros.

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