Caso trata de porte para consumo pessoal, aberto em 2011 / Paulo Pinto/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu hoje, 2, a sessão para julgar a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.

A análise do processo foi retomada com o voto do ministro Alexandre de Moraes que, em 2015, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento.

A possibilidade de um novo pedido de vista não está descartada.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).

As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e, o relator, Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

O processo, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários.

A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.

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